ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS
2020/2021
Com a publicação do Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro, foi dada a possibilidade das escolas, do ensino público, com alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, participarem no Orçamento Participativo das Escolas.
REGULAMENTO
Artigo 2º – Etapas e prazos
O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, (…) de acordo com os seguintes procedimentos:
- a) Definição da coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos para a apresentação de propostas — até ao final do mês de janeiro;
- b) Desenvolvimento e apresentação de propostas — durante o mês de abril;
- c) Divulgação e debate das propostas — nos 10 dias úteis anteriores à votação;
- d) Votação das propostas — no dia 24 de maio, ou num dia útil anterior a esta data, caso aquele dia não seja dia útil ou coincida com interrupção letiva;
- e) Apresentação dos resultados — até cinco dias úteis após a votação; (…)
- f) Planeamento da execução — até ao final do maio;
- g) Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.
Artigo 4.º – Desenvolvimento das propostas
As propostas são elaboradas pelos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, identificando claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar. (…)
Artigo 5º – Processo
1 – As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria do estabelecimento de ensino,(…) ou apresentadas diretamente na página do OPE (www.opescolas.pt), no separador “inscrição” .
2- Cada proposta de orçamento participativo deve:
- a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;
- b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.
3- As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade (incluir orçamento) com a dotação local atribuída ao orçamento participativo. (…)
Artigo 6.º Divulgação e debate das propostas
O coordenador da medida:
- a) Pode excluir, antes do período de divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, que sejam contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis;
- b) Deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas;
- c) Deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar ou por meio eletrónico, durante o período de tempo definido na alínea anterior, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola.
- d) Deve intervir imediatamente, no sentido de impedir quaisquer atos de intimidação ou silenciamento que perturbem os princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.
Artigo 7.º Votação e divulgação de resultados
1 – O Conselho Geral do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.
2 – À comissão eleitoral compete garantir:
- a) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no Dia do Estudante ou num dia próximo, nos termos definidos na alínea d) do artigo 2.º;
- b) A possibilidade de todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;
- c) A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.
3 – Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos. (…)
Artigo 9.º Financiamento
2 – No caso de escolas com menos de 500 alunos elegíveis nos termos do número anterior, o valor do orçamento participativo é de € 500. (…)
CALENDÁRIO
ETAPAS | PRAZOS |
Apresentação e desenvolvimento das propostas | Durante o mês de abril |
Entrega das propostas (na secretaria da escola ou em www.opescola.pt) | Até 26 de abril |
Reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas. | 3 de maio |
Exclusão de propostas que não cumpram o regulamentado na lei ou que não sejam, manifestamente, exequíveis. | Antes do período de divulgação e debate |
Nomeação da comissão eleitoral | 8 de abril |
Divulgação e debate das propostas | Entre 10 e 23 de maio |
Votação das propostas | 24 de maio |
Apresentação dos resultados | Até 31 de maio |
Planeamento da execução | Até 11 de junho |
Execução da medida | Até ao final do ano civil |
mais informação em:
opescolas.pt
vídeos sobre OPEscolas em:
opescolas.pt/videos