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ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS 2020/2021

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS
2020/2021

Com a publicação do Despacho n.º 436-A/2017 de 6 de janeiro, foi dada a possibilidade das escolas, do ensino público, com alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, participarem no Orçamento Participativo das Escolas.

REGULAMENTO

Artigo 2º – Etapas e prazos

O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, (…) de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Definição da coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos para a apresentação de propostas — até ao final do mês de janeiro;
  2. b) Desenvolvimento e apresentação de propostas — durante o mês de abril;
  3. c) Divulgação e debate das propostas — nos 10 dias úteis anteriores à votação;
  4. d) Votação das propostas — no dia 24 de maio, ou num dia útil anterior a esta data, caso aquele dia não seja dia útil ou coincida com interrupção letiva;
  5. e) Apresentação dos resultados — até cinco dias úteis após a votação; (…)
  6. f) Planeamento da execução — até ao final do maio;
  7. g) Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.

Artigo 4.º – Desenvolvimento das propostas

As propostas são elaboradas pelos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, identificando claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar. (…)

Artigo 5º – Processo

1 – As propostas são entregues até ao final do mês de fevereiro presencialmente, na secretaria do estabelecimento de ensino,(…) ou apresentadas diretamente na página do OPE (www.opescolas.pt), no separador “inscrição” .

2- Cada proposta de orçamento participativo deve:

  1. a) Ser subscrita, individualmente, por um estudante proponente, ou em grupo, por um máximo de 5 estudantes proponentes;
  2. b) Ser apoiada por, pelo menos, 5% dos estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário, que frequentem a escola, sendo claramente identificados pelo seu nome, número de estudante e assinatura.

3- As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade (incluir orçamento) com a dotação local atribuída ao orçamento participativo. (…)

Artigo 6.º Divulgação e debate das propostas

O coordenador da medida:

  1. a) Pode excluir, antes do período de divulgação e debate, propostas que não cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 4.º, que sejam contrárias ao projeto educativo ou que não sejam, manifestamente, exequíveis;
  2. b) Deve promover a divulgação, até 10 dias úteis antes da votação, em locais visíveis da escola e por meios eletrónicos, as várias propostas aprovadas;
  3. c) Deve permitir aos proponentes o desenvolvimento de atividades de divulgação e debate acerca das suas propostas, no espaço escolar ou por meio eletrónico, durante o período de tempo definido na alínea anterior, desde que não perturbem o normal funcionamento da escola.
  4. d) Deve intervir imediatamente, no sentido de impedir quaisquer atos de intimidação ou silenciamento que perturbem os princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.

Artigo 7.º Votação e divulgação de resultados

1 – O Conselho Geral do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.

2 – À comissão eleitoral compete garantir:

  1. a) A abertura da mesa de voto ou de várias mesas de voto, em locais visíveis da escola, mas que garantam a tranquilidade do processo, no Dia do Estudante ou num dia próximo, nos termos definidos na alínea d) do artigo 2.º;
  2. b) A possibilidade de todos os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário votarem, em liberdade, na proposta da sua preferência;
  3. c) A contagem dos votos, no próprio dia, e a apresentação pública dos resultados, no máximo, cinco dias úteis após a votação.

3 – Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos. (…)

Artigo 9.º Financiamento

2 – No caso de escolas com menos de 500 alunos elegíveis nos termos do número anterior, o valor do orçamento participativo é de € 500. (…)

CALENDÁRIO

ETAPAS PRAZOS
Apresentação e desenvolvimento das propostas Durante o mês de abril
Entrega das propostas (na secretaria da escola ou em www.opescola.pt) Até 26 de abril
Reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas. 3 de maio
Exclusão de propostas que não cumpram o regulamentado na lei ou que não sejam, manifestamente, exequíveis. Antes do período de divulgação e debate
Nomeação da comissão eleitoral 8 de abril
Divulgação e debate das propostas Entre 10 e 23 de maio
Votação das propostas 24 de maio
Apresentação dos resultados Até 31 de maio
Planeamento da execução Até 11 de junho
Execução da medida Até ao final do ano civil

 

mais informação em:
opescolas.pt

vídeos sobre OPEscolas em:
opescolas.pt/videos