Mensagem de Boas-Vindas

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A Direção da Escola Artística de Dança do Conservatório Nacional dá as boas-vindas a todos o/a(s) novo/a(s) aluno/a(s), assim como aos respetivo/as pais/ mães e encarregado/a(s) de educação (EE) e deseja a todo/a(s) um excelente ano letivo 2026-27.

O objetivo da EADCN é formar bailarino/a(s) nas áreas das danças eruditas clássica e contemporânea. O plano de formação dos cerca de 160 alunos, que hoje frequentam esta instituição pública, integra as disciplinas de dança e da área de formação geral, desde o 2º ciclo até ao final do ensino secundário, sendo que os resultados das avaliações externas da formação geral têm sido muito positivos e acima das médias nacionais e excelentes na área artística.

Frequência da EDCN

 

RECOMENDAÇÕES

– Tendo em conta a especificidade da EADCN, espera-se de todos o/a(s) aluno/a(s) que a frequentam um comportamento adequado ao grau de concentração e de exigência que o ensino da Dança erudita pressupõe;

– Pede-se aos EE:

1) que acompanhem atentamente o percurso do/a(s) educando/a(s) ao longo de todo o ano letivo, em estrita colaboração com o/a(s) Diretore/a(s) de Turma (DT) e a Direção;

2) que organizem o seu quotidiano por forma a que os educandos regressem a casa imediatamente após o fim da última aula de cada dia. Sublinhe-se que a escola não tem condições para acompanhar alunos após o término das aulas, por insuficiência de recursos logísticos e humanos;

 – Os alunos devem fazer-se acompanhar, desde o 1.º dia de aulas, de todo o material necessário, quer para as aulas da área técnico-artística, quer para as aulas da formação geral.

O ESPAÇO ESCOLAR

– Os alunos são responsáveis pela manutenção e preservação de todos os espaços escolares por si utilizados e serão responsabilizados disciplinarmente por eventuais danos que venham a causar nos mesmos;

– Os espaços da Escola encontram-se divididos por quatro edifícios:

O edifício principal, onde se encontra a Direção, a Secretaria, a Portaria, uma casa de banho pública, o Bar, a Biblioteca, a Sala de Convívio, as salas 1 (Música), 2, 3, 4, 5 (Educação Visual/ Ciências), 6 e 7 (Ciências), a Sala dos Professores, a Sala dos Diretores de Turma, o Gabinete de Educação Especial, os Estúdios de Dança 1 e 2, os balneários e cacifos para todos os alunos do 1.° ao 4.° grau de dança (no 3.º piso), uma casa de banho para alunos (M/F) e uma casa de banho para Professores;

 O edifício adjacente, onde se encontram os Estúdios 4, 5, 6 e Estúdio Mestre Jorge Garcia (7) e os balneários para os alunos dos restantes anos (5.º, 6.º, 7.º e 8.º graus de dança), o Centro de Produção e o Gabinete de Osteopatia;

 As instalações do Jazzy Studios em Rua da Cintura do Porto a Santos, Armazém J – Santos, Lisboa, onde se encontram os restantes estúdios, J2, J3, J4 e J5;

As instalações na Academia das Ciências, na rua do mesmo nome, onde se encontram três salas de aula, AC1, 2 e 3, uma casa de banho (M/F) e parte do Guarda-Roupa.

O(A)S DIRETORE(A)S DE TURMA

– O/A(s) DT são o elo de ligação com os outros professores da turma, a Direção e com o(a)s pais/ mães e encarregados de educação;

– Dispõem, no seu horário, de 1 hora de atendimento semanal (oportunamente divulgada/ afixada) e realizam reuniões trimestrais com os pais/ mães e encarregado/as de educação;

— O(A)s pais/ mães e encarregado/as de educação não devem abordar os professores diretamente. Quando necessitarem de o fazer, deverão contactar o/a(s) DT para o efeito.

A AVALIAÇÃO NAS DISCIPLINAS NUCLEARES DE TÉCNICA DE DANÇA CLÁSSICA (TDC) E DE TÉCNICA DE DANÇA CONTEMPORÂNEA (TDCont)

– Em TDC e TDCont, os alunos poderão ser submetidos, no final dos 1.º e 2.ºperíodos, a testes práticos; no final do 3.º período serão avaliados em provas públicas (que funcionam igualmente como Provas Globais, no 2.º/6.ºano, como Provas de Acesso, no 5.º/9.ºano, e como Exames, no 8.º/12.ºano);

– Os referidos testes e provas públicas serão sempre avaliados por um júri, designado pelo Diretor da EADCN para o efeito, sem possibilidade de interposição de recursos à avaliação.

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

– A matrícula na EADCN depreende a adesão ao seu Projeto Educativo (PEE); implica a compreensão completa da responsabilidade inerente e da impossibilidade de adaptações a incapacidades ou impossibilidades: o ensino é especializado, não adaptado ou terapêutico;

– O Regulamento Interno da Escola (RI), o PEE e os programas e critérios de avaliação de cada disciplina encontram-se disponíveis no site da EADCN, em www.edcn.pt. O Plano Anual de Atividades (PAA) será também oportunamente divulgado;

– SÓ para o ensino básico (2.º e 3.º ciclos), o(a)s pais/ mães e EE terão de providenciar no sentido assegurar acompanhamento na entrada e/ ou saída dos educandos no Jazzy Studios, sempre que iniciarem ou terminarem lá o dia de atividades letivas;

– As restantes deslocações entre a EADCN (edifício sede) e o Jazzy Studios serão asseguradas pela escola, em transportes escolares, e devidamente assinaladas nos horários dos alunos;

– Os EE devem entregar autorização por escrito ou enviar mail se autorizarem os educandos a saírem, sem acompanhamento, de quaisquer instalações escolares, no final dos dias de atividades letivas;

– Estando interditos os telemóveis e equipamentos similares, no espaço e tempo escolar, qualquer contacto com a Escola é realizado através dos meios tradicionais (telefone fixo);

– A EADCN possui, gere e é responsável pelos conteúdos dos seus próprios canais de redes sociais, não cabendo a mais alguém interferir com este trabalho;

– Não devem os EE e os alunos publicar quaisquer imagens ou conteúdos recolhidos no contexto das atividades da Escola, sob pena de violação da Lei Nacional de Proteção de Dados e participação às autoridades;

– Quaisquer atividades de apresentação para EE, estarão sujeitas às limitações logísticas, condicionando os acessos às possibilidades de lotação; o incumprimento das condições estabelecidas, terá como consequência a interdição de participação dos educandos dos EE prevaricadores; da mesma forma se procederá em relação a recolha de imagens e vídeos, sem comunicação justificativa, nem possibilidade de recurso.

ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

– Durante o ano letivo, os alunos poderão ser convocados pela EADCN para realizarem ensaios, para além do horário escolar, em dias de semana, aos sábados ou em períodos de interrupção letiva. Estas participações, não tendo caráter obrigatório, são fundamentais nas experiências de apresentação pública que proporcionam. Não existe qualquer tipo de penalização para quem não puder, ou não quiser, participar, cabendo às famílias a decisão final, comunicada à Escola, quando solicitada, por questões de planificação e organização;

– Contudo, a participação no Espetáculo Final EADCN, no final do ano letivo, constitui um momento fulcral de compromisso com a Escola, assumido desde o dia da matrícula, no âmbito do PEE;

– A participação em atividades externas à EADCN, desde aulas particulares a participação em eventos/ competições/ espetáculos, deve ser previamente comunicada e autorizada no contexto do RI;

SEGURANÇA

– Os alunos devem ter um fato de treino (para ser usado nos intervalos entre as aulas de dança), assim como uma bolsa de cintura;

– Os alunos devem guardar e ter todos os objetos de valor consigo (carteiras, telemóveis, etc.), utilizando os cacifos para os guardar trancados e, no Jazzy Studios (onde devem levar esses bens para os estúdios onde têm aulas), não se responsabilizando a EADCN pelo seu extravio ou dano.

OS CACIFOS

– No princípio do ano letivo, serão distribuídos, contra o pagamento (não reembolsável) de 10€ (alunos ASE – Escalão A – gratuito; Escalão B – 5€), cacifos e cadeados (implica declaração assinada de aceitação pelo EE);

– Os alunos são responsáveis pela manutenção dos seus cacifos e serão responsabilizados por eventuais danos que venham a ocorrer nos mesmos.

ALIMENTAÇÃO (inclui BAR) e PAPELARIA

– Será disponibilizado aos alunos um cartão para consumo no bar e papelaria. Até à sua entrega, os carregamentos e os consumos acima indicados são feitos através do número interno do aluno;

PLATAFORMA SIGA (Aquisição de Refeições Escolares)

 – O acesso ao serviço de refeições escolares das escolas da rede pública do município de Lisboa cuja gestão é da competência da Câmara Municipal, é efetuado através da plataforma SIGA, a qual constitui o meio oficial para a marcação, desmarcação, pagamento, consulta de consumos e demais operações relacionadas com as refeições escolares;

– Compete aos EE assegurar a gestão das refeições escolares dos respetivos educandos, designadamente a sua marcação, desmarcação e pagamento;

– A credencial de acesso à plataforma SIGA será disponibilizada aos EE dos novos alunos da rede pública de ensino do Município de Lisboa antes do início do respetivo ano letivo;

– O envio tem como referência os dados facultados pelos EE, no ato da matrícula, nomeadamente o endereço de e-mail indicado pelos mesmos. Assim, torna-se de extrema importância assegurar a correta inserção de dados, de forma a evitar lapsos que possam afetar esta comunicação;

– Qualquer dificuldade relacionada com a atribuição, recuperação ou atualização das credenciais de acesso à plataforma SIGA deverá ser comunicada para o endereço eletrónico disponibilizado pela Câmara Municipal de Lisboa (alimentacaoescolar@cm-lisboa.pt), sem prejuízo do apoio que possa ser prestado pelo estabelecimento de ensino;

– Ainda que a adesão aos serviços da cantina escolar seja voluntária, a marcação das refeições é obrigatória para todos os alunos, independentemente do escalão de apoio da Ação Social Escolar de que beneficiem; as refeições podem ser marcadas sem limite de antecedência e até às 17h00 do dia útil anterior à data em que se pretende o seu consumo;

A marcação realizada no próprio dia, poderá ainda ser efetuada até às 10h00, ficando sujeita à aplicação da taxa adicional prevista em vigor e condicionada à disponibilidade de refeições a disponibilizar pela unidade de confeção;

– Compete igualmente aos EE proceder à desmarcação das refeições até às 10h00 do próprio dia em que se encontra marcada. A não desmarcação atempada da refeição determina a sua consideração para efeitos de consumo, sendo a mesma faturada de acordo com as regras;

– Sem prejuízo do disposto no número anterior e atendendo à necessidade de garantir o acesso a uma refeição a todas as crianças e alunos, poderá ser disponibilizada uma refeição de recurso, nos casos em que não exista marcação prévia, salvaguardando simultaneamente os princípios da igualdade, equidade e corresponsabilização dos EE na utilização do serviço;

– Encontram-se disponíveis, na sala de convívio, micro-ondas disponíveis para aquecimento de alimentos provenientes do domicílio. Porém, recomenda-se o recurso às refeições fornecidas, à hora de almoço, pelo serviço de refeitório.

 EMENTAS E RESTRIÇÕES ALIMENTARES

– Compete aos EE comunicar qualquer situação suscetível de condicionar a alimentação da criança/aluno, designadamente intolerâncias alimentares, alergias ou outras condições clínicas relevantes;

– O fornecimento de refeições diferenciadas encontra-se sujeito a validação prévia pela Câmara Municipal de Lisboa, sendo a adequação da ementa apenas possível por motivos médicos, devidamente comprovados mediante apresentação de declaração médica válida, ou por motivos éticos, culturais ou religiosos;

– O pedido de adequação da ementa deve ser apresentado junto do estabelecimento de ensino, através do DT e ser acompanhado dos elementos necessários à sua apreciação, designadamente de declaração médica válida que identifique a condição clínica/restrição alimentar que fundamente o pedido ou outras razões fundamentadas e certificadas por autoridades;

– O EE dever ser informado da necessidade de validação da Câmara Municipal de Lisboa, a qual será comunicada por correio eletrónico ou contacto telefónico, não podendo ser implementada qualquer alteração à ementa antes da respetiva aprovação;

ESCALÕES DE APOIO

– As senhas de refeição (almoço) são gratuitas para todos os alunos que beneficiem do Escalão A e B do ASE;

– No ano letivo 2026/2027, o Município de Lisboa aprovou uma comparticipação complementar destinada aos alunos que não beneficiem dos Escalões A, B ou C da Ação Social Escolar e cujos agregados familiares apresentem, no ano anterior, um rendimento anual bruto igual ou inferior a duas vezes o valor anual do Salário Mediano Bruto, passando a integrar o denominado Escalão Municipal, válido apenas para efeitos de refeições escolares. Os alunos abrangidos pelo Escalão Municipal beneficiam de uma redução de 50% no valor da refeição escolar;

– As candidaturas ao Escalão Municipal são efetuadas através da Plataforma SIGA, através de separador próprio criado para o efeito e que se encontrará disponível entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2026, mediante submissão da documentação comprovativa.

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

– São parceiros autónomos da EADCN, cuja dinâmica se tem vindo a afirmar ao longo dos anos.

AS NOSSAS INSTALAÇÔES

SEDE
ESCOLA ARTÍSTICA DE DANÇA DO CONSERVATÓRIO NACIONAL
RUA JOÃO PEREIRA DA ROSA 22
1200-236 LISBOA 

ACADEMIA DAS CIÊNCIAS DE LISBOA
RUA DA ACADEMIA DAS CIÊNCIAS, 19
1249-122 LISBOA

JAZZY
RUA DA CINTURA DO PORTO A SANTOS, ARMAZÉM J
1200-109 SANTOS | LISBOA

CONTACTOS
EDCN.PT | INFO@EDCN.PT
+351 21 340 80 30 / 32 / 33


A todo(a)s,

a Direção da EADCN deseja um ótimo Ano Letivo 2026-27.

         

EDCN, 10 de setembro de 2026